STF AI 377521 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz da legislação infraconstitucional: alegada ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; ausência de
violação ao princípio constitucional da isonomia, que pressupõe
identidade de situações com tratamento diverso: precedente.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz da legislação infraconstitucional: alegada ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; ausência de
violação ao princípio constitucional da isonomia, que pressupõe
identidade de situações com tratamento diverso: precedente.
2.
Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos
da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02187-04 PP-00859
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : METALÚRGICA BONI LTDA
ADVDOS. : PLÍNIO GUSTAVO PRADO GARCIA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA RIBEIRO MACHADO
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