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Jurisprudência


STF AI 377521 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à luz da legislação infraconstitucional: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; ausência de violação ao princípio constitucional da isonomia, que pressupõe identidade de situações com tratamento diverso: precedente. 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02187-04 PP-00859
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : METALÚRGICA BONI LTDA ADVDOS. : PLÍNIO GUSTAVO PRADO GARCIA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - PATRICIA DE OLIVEIRA GARCIA RIBEIRO MACHADO
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