STF AI 377533 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista não conhecido. Art. 896, da CLT. Matéria
processual. Não compete ao STF atuar como mero revisor de decisões
referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias.
3. Autenticação de peças em recurso trabalhista. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso trabalhista não conhecido. Art. 896, da CLT. Matéria
processual. Não compete ao STF atuar como mero revisor de decisões
referentes à admissibilidade de recursos nas instâncias ordinárias.
3. Autenticação de peças em recurso trabalhista. Ofensa reflexa à
Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00037 EMENT VOL-02086-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADES S/A
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDO. : JOSE ROBERTO VICENTE
ADVDOS. : ANGELA CARUSO NEHME E OUTRO
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