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Jurisprudência


STF AI 377883 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça obrigatória. Presença. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 18-03-2005 PP-00055 EMENT VOL-02184-03 PP-00471
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : EDSON MOURA ADVDOS. : IVAN BARBOSA RIGOLIN E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008429 ANO-1992 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUM-000356 STF
Observação : - O AI-377883-AgR foi objeto de embargos de declaração não conhecidos em 19/04/2005. - O AI-377883-AgR-ED foi objeto de embargos de declaração rejeitados em 14/02/2006. Número de páginas: (05). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 31/03/05, (SVF). Alteração: 03/06/05, (MLR).