STF AI 37791 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
A prescrição deve ser contada, em ação de acidente, do exame pericial último, aceito pelo juiz.
Ementa
A prescrição deve ser contada, em ação de acidente, do exame pericial último, aceito pelo juiz.Decisão
Negado provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
23/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 26-10-1966 PP-03748 EMENT VOL-00672-02 PP-00567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
ADV. : AMARO PEDROZA DE ANDRADE FILHO
AGDO. : LUIZ BARATELLA
ADV. : CELSO DE ALMEIDA SAMPAIO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 14/08/2014, MCN.
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