STF AI 378118 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Se a nulidade do acórdão prolatado em
embargos de declaração decorre de seu teor, a jurisprudência desta
Corte exige, para o prequestionamento, que sejam interpostos novos
embargos de declaração onde se levante essa questão em face da
Constituição, para possibilitar ao Tribunal "a quo" que se pronuncie
a respeito. Portanto, não tendo sido interpostos esses novos
embargos de declaração, falta prequestionamento para as alegações de
ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição é, no caso,
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se a nulidade do acórdão prolatado em
embargos de declaração decorre de seu teor, a jurisprudência desta
Corte exige, para o prequestionamento, que sejam interpostos novos
embargos de declaração onde se levante essa questão em face da
Constituição, para possibilitar ao Tribunal "a quo" que se pronuncie
a respeito. Portanto, não tendo sido interpostos esses novos
embargos de declaração, falta prequestionamento para as alegações de
ofensa aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição é, no caso,
indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (5). Análise:(JEN). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 16/05/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADVDOS. : GISELLE ESTEVES FLEURY E OUTROS
AGDA. : TERESINHA FERREIRA DA CRUZ
ADVDOS. : CÉLIA REGINA COELHO MARTINS COUTINHO E OUTRO
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