STF AI 378131 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso.
Controvérsia infraconstitucional. Regimental não provido.
Ementa
Trabalhista. Processual. Cabimento de recurso.
Controvérsia infraconstitucional. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00121 EMENT VOL-02085-08 PP-01504
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : ADEMIR VIEIRA DOMINGUES E OUTROS
ADVDOS. : OSWALDO FARIA FERREIRA E OUTROS
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