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Jurisprudência


STF AI 378185 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento de Agravo. 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00102 EMENT VOL-02084-07 PP-01472
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS AGDO. : FLÁVIO VARGAS DE SOUZA ADVDOS. : LUIZ ROTTENFUSSER E OUTRO
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