STF AI 378187 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta
da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente
a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa
direta, frontal.
IV - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
I. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer valer a vontade concreta
da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente
a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso constitucional.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a
ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa
direta, frontal.
IV - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02076-13 PP-02748
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA,
SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO
ADVDOS. : ZÉLIO MAIA DA ROCHA E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E
CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : CLEMENTE SALOMÃO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS
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