STF AI 378253 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
URP de fevereiro
de 1989. Ação rescisória trabalhista. Acórdão que apreciou,
tão-somente, a questão
relativa à limitação da data-base. Ausência de prequestionamento do
direito adquirido.
Rescisória julgada improcedente. 3. Exame do cabimento de ação
rescisória. Ofensa
reflexa à Carta Magna. Recurso extraordinário inadmissível.
Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
URP de fevereiro
de 1989. Ação rescisória trabalhista. Acórdão que apreciou,
tão-somente, a questão
relativa à limitação da data-base. Ausência de prequestionamento do
direito adquirido.
Rescisória julgada improcedente. 3. Exame do cabimento de ação
rescisória. Ofensa
reflexa à Carta Magna. Recurso extraordinário inadmissível.
Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA).
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-282676-AgR, RE-322712-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(DMV). Revisão:(FLO).
Inclusão: 13/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02094-04 PP-00780
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : RADIOBRÁS - EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÕES S/A
ADVDOS. : IGOR VASCONCELOS SALDANHA E OUTROS
AGDAS. : VANIRA DA SILVA FOSTER E OUTRA
ADVDOS. : JONAS DUARTE JOSÉ DA SILVA E OUTROS
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