STF AI 378642 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido, no tocante aos c
álculos de
liquidação, deu interpretação à súmula 260 do extinto TFR em sentido
diverso da que transitara em julgado, o ataque a esse aresto terá de
ser feito com base na ofensa à coisa julgada e não com a alegação de
que a interpretação por ele dada viola dispositivo constitucional,
até porque se, não violá-lo, o acórdão desta Corte que não conhecer
do recurso extraordinário por esse mérito poderia estar também
violando a coisa julgada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido, no tocante aos c
álculos de
liquidação, deu interpretação à súmula 260 do extinto TFR em sentido
diverso da que transitara em julgado, o ataque a esse aresto terá de
ser feito com base na ofensa à coisa julgada e não com a alegação de
que a interpretação por ele dada viola dispositivo constitucional,
até porque se, não violá-lo, o acórdão desta Corte que não conhecer
do recurso extraordinário por esse mérito poderia estar também
violando a coisa julgada.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00535
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO. : FRANCISCO ALVES DA COSTA
ADVDOS. : ERASMO DOS ANJOS ERNANE E OUTROS
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