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Jurisprudência


STF AI 378642 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se o acórdão recorrido, no tocante aos c álculos de liquidação, deu interpretação à súmula 260 do extinto TFR em sentido diverso da que transitara em julgado, o ataque a esse aresto terá de ser feito com base na ofensa à coisa julgada e não com a alegação de que a interpretação por ele dada viola dispositivo constitucional, até porque se, não violá-lo, o acórdão desta Corte que não conhecer do recurso extraordinário por esse mérito poderia estar também violando a coisa julgada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 09-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02077-03 PP-00535
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO AGDO. : FRANCISCO ALVES DA COSTA ADVDOS. : ERASMO DOS ANJOS ERNANE E OUTROS
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