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Jurisprudência


STF AI 378749 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. 1. O acórdão extraordinariamente recorrido determinara a aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91. E a decisão ora impugnada, com base em precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min. MOREIRA ALVES), deixou salientado que a atualização relativa aos Planos Verão (fevereiro/89) e Collor I (abril/90), por se situar no plano infraconstitucional, não pode ser examinada por esta corte em recurso extraordinário. No mais, com base no mesmo precedente do Plenário, acolheu parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e, nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da condenação as atualizações relativas aos Planos Bresser (julho/87) e Collor II (fevereiro/91). 2. E a ora agravante não conseguiu abalar os seus fundamentos. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02082-04 PP-00836
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : JORGE ALVES BARBOSA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO E OUTRO
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