STF AI 378749 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), deixou salientado que a atualização relativa
aos Planos Verão (fevereiro/89) e Collor I (abril/90), por
se situar no plano infraconstitucional, não pode ser
examinada por esta corte em recurso extraordinário. No mais,
com base no mesmo precedente do Plenário, acolheu
parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica
Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e,
nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da
condenação as atualizações relativas aos Planos Bresser
(julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os seus
fundamentos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91.
E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855, rel. Min.
MOREIRA ALVES), deixou salientado que a atualização relativa
aos Planos Verão (fevereiro/89) e Collor I (abril/90), por
se situar no plano infraconstitucional, não pode ser
examinada por esta corte em recurso extraordinário. No mais,
com base no mesmo precedente do Plenário, acolheu
parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica
Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e,
nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da
condenação as atualizações relativas aos Planos Bresser
(julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
2. E a ora agravante não conseguiu abalar os seus
fundamentos.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02082-04 PP-00836
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDOS. : JORGE ALVES BARBOSA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ CORREIA DE AGUIAR NETO E OUTRO
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