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Jurisprudência


STF AI 378877 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00119 EMENT VOL-02075-14 PP-02876
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : OTONIEL PIRES VALVERDE E OUTROS ADVDOS. : AFONSO VICENTE DA SILVA E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (4). Análise: (MML). Revisão: (AAF). Inclusão: 20/08/02, (SVF). Alteração: 03/08/05, (SVF). Alteração: 05/06/2018, PDR.
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