STF AI 378904 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, se na
fase do conhecimento
a decisão final teria sido no sentido de que a súmula 260 do extinto
TFR não vinculava
o benefício previdenciário ao salário mínimo, e se na execução dela
se entendeu o
contrário, é evidente que o ataque à decisão na execução se deve fazer
à luz da ofensa
à coisa julgada, e não com a invocação de dispositivos constitucionais
pertinentes à fase
de conhecimento e que nela não teriam sido ofendidos.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Com efeito, se na
fase do conhecimento
a decisão final teria sido no sentido de que a súmula 260 do extinto
TFR não vinculava
o benefício previdenciário ao salário mínimo, e se na execução dela
se entendeu o
contrário, é evidente que o ataque à decisão na execução se deve fazer
à luz da ofensa
à coisa julgada, e não com a invocação de dispositivos constitucionais
pertinentes à fase
de conhecimento e que nela não teriam sido ofendidos.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUM-000260
SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(VAS). Revisão:(RCO).
Inclusão: 19/09/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VANESSA MIRNA B. GUEDES DO REGO
AGDO. : JAIME MARIANO DA SILVA
ADVDA. : MARIA ARMINDA SANTOS FERNANDES
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