STF AI 379065 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do
acórdão recorrido extraordinariamente. 3. A certidão de publicação
do acórdão recorrido constitui elemento indispensável no julgamento
de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo
derradeiro, pois pode-se julgar o recurso extraordinário desde logo
se o traslado estiver devidamente instruído, sendo a verificação da
tempestividade do recurso uma preliminar ao exame do mérito. Incumbe
ao Tribunal ad quem o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do
acórdão recorrido extraordinariamente. 3. A certidão de publicação
do acórdão recorrido constitui elemento indispensável no julgamento
de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo
derradeiro, pois pode-se julgar o recurso extraordinário desde logo
se o traslado estiver devidamente instruído, sendo a verificação da
tempestividade do recurso uma preliminar ao exame do mérito. Incumbe
ao Tribunal ad quem o exame da tempestividade do recurso que há de
julgar. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00038 EMENT VOL-02086-05 PP-00975
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - LUCIANA RIBEIRO E FONSECA
AGDA. : FUNERÁRIA PAZ NO SENHOR
ADVDOS. : CLEBER JOAQUIM PEREIRA E OUTRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
Observação
:
Acórdão citado: AI 149722 AgR.
Decisão monocrática citada: AI 158391.
Número de páginas: (7).
Análise: (JBL).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 13/03/03, (SVF).
Alteração: 17/09/03, (SVF).
Alteração: 04/07/2018, GIB.
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