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Jurisprudência


STF AI 379065 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Falta de peça na formação do instrumento. Certidão de publicação do acórdão recorrido extraordinariamente. 3. A certidão de publicação do acórdão recorrido constitui elemento indispensável no julgamento de agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu o apelo derradeiro, pois pode-se julgar o recurso extraordinário desde logo se o traslado estiver devidamente instruído, sendo a verificação da tempestividade do recurso uma preliminar ao exame do mérito. Incumbe ao Tribunal ad quem o exame da tempestividade do recurso que há de julgar. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00038 EMENT VOL-02086-05 PP-00975
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - LUCIANA RIBEIRO E FONSECA AGDA. : FUNERÁRIA PAZ NO SENHOR ADVDOS. : CLEBER JOAQUIM PEREIRA E OUTRA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-010352 ANO-2001
Observação : Acórdão citado: AI 149722 AgR. Decisão monocrática citada: AI 158391. Número de páginas: (7). Análise: (JBL). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 13/03/03, (SVF). Alteração: 17/09/03, (SVF). Alteração: 04/07/2018, GIB.
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