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Jurisprudência


STF AI 379072 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu preliminarmente dos embargos de declaração como recurso de agravo, negando-lhe provimento, também por unânimidade. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02081-05 PP-00935
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTES. : ANNA MARIA SUPLICY FUNARO E OUTRA ADVDO. : RUBENS PESTANA DE ANDRADE EMBDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
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