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Jurisprudência


STF AI 379392 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA IN CONCRETO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL AO QUAL FORAM COMINADAS AS PENAS DE MULTA E DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do réu em relação à pena de multa aplicada, que se tornou definitiva ante a inexistência de recurso da acusação. Hipótese, entretanto, em que o processo deve prosseguir em face da pena restritiva de direito cominada que, por possuir natureza independente e autônoma em relação à pena de multa, prescreve a seu tempo, não sendo alcançada pela prescrição desta. Questão de ordem que se resolve na forma acima explicitada.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu pela extinção da punibilidade quanto à pena de multa e, também, que o mesmo não ocorre quanto à pena de inabilitação para o exercício de função publica, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.06.2002.

Data do Julgamento : 25/06/2002
Data da Publicação : DJ 16-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02078-02 PP-00363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : LUIZ CARLOS SERRATO ADVDOS. : FERNANDO JOSÉ POLITO SILVA E OUTRO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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