STF AI 379392 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA
IN CONCRETO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL AO QUAL
FORAM COMINADAS AS PENAS DE MULTA E DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO
DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva do réu
em relação à pena de multa aplicada, que se tornou definitiva ante a
inexistência de
recurso da acusação. Hipótese, entretanto, em que o processo deve
prosseguir em
face da pena restritiva de direito cominada que, por possuir natureza
independente
e autônoma em relação à pena de multa, prescreve a seu tempo, não
sendo alcançada
pela prescrição desta.
Questão de ordem que se resolve na forma
acima explicitada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. QUESTÃO DE ORDEM.
PEDIDO DE
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA PENA
IN CONCRETO. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL AO QUAL
FORAM COMINADAS AS PENAS DE MULTA E DE INABILITAÇÃO PARA EXERCÍCIO
DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.
Reconhecimento da prescrição da pretensão
punitiva do réu
em relação à pena de multa aplicada, que se tornou definitiva ante a
inexistência de
recurso da acusação. Hipótese, entretanto, em que o processo deve
prosseguir em
face da pena restritiva de direito cominada que, por possuir natureza
independente
e autônoma em relação à pena de multa, prescreve a seu tempo, não
sendo alcançada
pela prescrição desta.
Questão de ordem que se resolve na forma
acima explicitada.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu pela extinção da
punibilidade quanto à pena de multa e, também, que o mesmo não ocorre
quanto à pena de inabilitação para o exercício de função publica, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 25.06.2002.
Data do Julgamento
:
25/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 16-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02078-02 PP-00363
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ CARLOS SERRATO
ADVDOS. : FERNANDO JOSÉ POLITO SILVA E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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