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Jurisprudência


STF AI 379537 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo, inciso e alínea - que o autorize. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Decisão
Preliminarmente, a Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, negou-lhe provimento, também por votação unânime. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02081-05 PP-00943
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : ESTEFÂNIA SAVICKAS ADVDO. : JAIR SAEZ EMBDO. : JOSÉ ROBERTO SAVICKAS ADVDA. : TEREZINHA DE JESUS BARROS ALMEIDA