STF AI 379537 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Não há viabilidade para o processamento do RE, se
não indicado, com precisão, o dispositivo constitucional - artigo,
inciso e alínea - que o autorize.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.Decisão
Preliminarmente, a Turma, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, negou-lhe provimento, também por votação unânime. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02081-05 PP-00943
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTEFÂNIA SAVICKAS
ADVDO. : JAIR SAEZ
EMBDO. : JOSÉ ROBERTO SAVICKAS
ADVDA. : TEREZINHA DE JESUS BARROS ALMEIDA