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Jurisprudência


STF AI 380074 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-S.T.F. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei estadual. Incidência da Súmula 280-S.T.F. II - A verificação, no caso concreto, da existência, ou não, do direito adquirido, situa-se no campo infraconstitucional. III - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.

Data do Julgamento : 27/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00127 EMENT VOL-02084-07 PP-01515
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ROSA ALVES ADVDOS. : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
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