STF AI 380242 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em
causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as
legações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização
do recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -
INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO
- RECURSO IMPROVIDO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em
causas de natureza trabalhista, deixou assentado que, em regra, as
legações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do contraditório,
dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional podem
configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao
texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização
do recurso extraordinário. Precedentes.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
QUESTÃO PROCESSUAL, LEGITIMIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,
INTERPOSIÇÃO, RECURSO TRABALHISTA. CARACTERIZAÇÃO, OFENSA
INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALEGAÇÃO, DESRESPEITO, POSTULADOS,
LEGALIDADE, CONTRADITÓRIO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIMITES, COISA
JULGADA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, SEDE PROCESSUAL TRABALHISTA.
EXISTÊNCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO, CONTRARIEDADE, INTERESSE
,
PARTE. OCORRÊNCIA, DECISÃO MOTIVADA. INOCORRÊNCIA, OFENSA,
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, AUSÊNCIA, RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00055 ART-00093
INC-00009 ART-00127
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LCP-000075 ANO-1993
ART-00083 PAR-00006
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-153310-AgR, AI-165054, AI-174473,
AI-232517-AgR; RTJ-120/912, RTJ-132/455.
Número de páginas: (11). Análise:(VAS). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 24/06/03, (SVF).
Alteração: 27/06/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
24/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00047 EMENT VOL-02090-08 PP-01663
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTES. : MARCELO CLÁUDIO CALIMAN E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
AGDA. : COMPANHIA DE TRANSPORTES URBANOS DA GRANDE VITÓRIA -
CETURB-GV
ADVDOS. : CRISTIANE MENDONÇA E OUTROS
INTDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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