STF AI 380384 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, inexiste nos
autos a certidão da publicação do acórdão recorrido que é peça
essencial para a verificação da tempestividade, ou não, do recurso
extraordinário, julgamento esse que cabe nesta instância a esta
Corte, motivo por que não basta que conste dos autos a afirmação
pelo órgão do Ministério Público de que, sem dar a data da
publicação do aresto recorrido, o recurso extraordinário é
tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa
conclusão.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Com efeito, inexiste nos
autos a certidão da publicação do acórdão recorrido que é peça
essencial para a verificação da tempestividade, ou não, do recurso
extraordinário, julgamento esse que cabe nesta instância a esta
Corte, motivo por que não basta que conste dos autos a afirmação
pelo órgão do Ministério Público de que, sem dar a data da
publicação do aresto recorrido, o recurso extraordinário é
tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa
conclusão.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-05 PP-00982
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADV. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA
AGDOS. : OLDEMAR MOURA PACHECO E OUTROS
ADVDOS. : LEANDRO RAMOS SCHENFELD E OUTROS
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