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Jurisprudência


STF AI 380384 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão a agravante. Com efeito, inexiste nos autos a certidão da publicação do acórdão recorrido que é peça essencial para a verificação da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, julgamento esse que cabe nesta instância a esta Corte, motivo por que não basta que conste dos autos a afirmação pelo órgão do Ministério Público de que, sem dar a data da publicação do aresto recorrido, o recurso extraordinário é tempestivo, dada a impossibilidade da verificação do acerto dessa conclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00032 EMENT VOL-02086-05 PP-00982
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADV. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA AGDOS. : OLDEMAR MOURA PACHECO E OUTROS ADVDOS. : LEANDRO RAMOS SCHENFELD E OUTROS
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