STF AI 380392 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: carimbo
do protocolo com a data da interposição do RE ilegível e falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), cabendo ao agravante
o ônus exclusivo da fiscalização da formação e da completeza do
traslado: incidência da Súmula 288.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação
à multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, §
2º).
Ementa
1. Agravo de instrumento: deficiência do traslado: carimbo
do protocolo com a data da interposição do RE ilegível e falta da
cópia da certidão de intimação do acórdão recorrido e das
contra-razões do RE ou prova de sua inexistência, peças de traslado
imprescindível (C. Pr. Civil, art. 544, § 1º), cabendo ao agravante
o ônus exclusivo da fiscalização da formação e da completeza do
traslado: incidência da Súmula 288.
2. Agravo regimental
manifestamente infundado: condenação
à multa de 5% (cinco por
cento) sobre o valor corrigido da causa (C.Pr.Civil, art. 557, §
2º).Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- DEFICIÊNCIA, TRASLADO, ILEGIBILIDADE, CARIMBO, PROTOCOLO, RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA, CÓPIA, CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO, ACÓRDÃO
RECORRIDO, CONTRA-RAZÕES, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA, (STF),
VERIFICAÇÃO, TEMPESTIVIDADE, RECURSO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/02/05, (JAC).
Alteração: 18/02/05, (JAC).
Data do Julgamento
:
07/12/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00009 EMENT VOL-02178-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA APOLO DE SUPERMERCADOS
ADVDOS. : ANTONINHA DE OLIVEIRA BALSEMÃO E OUTRO
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - CÉZAR SALDANHA SOUZA JÚNIOR
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