STF AI 380436 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação
rescisória. Cabimento. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre cabimento de ação rescisória
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação
rescisória. Cabimento. Matéria processual. Ofensa constitucional
indireta. Agravo regimental não provido. Não cabe RE que teria por
objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais,
seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem
processual sobre cabimento de ação rescisóriaDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
PRESSUPOSTO, ADMISSIBILIDADE, RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, DECISÃO, CONTRARIEDADE, INTERESSE, PARTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-335961-AgR, AI-387022-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 28/06/04, (SVF).
Alteração: 04/10/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 338590 AgR-ED
ANO-2004 UF-MG TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-004
DJ 24-09-2004 PP-00042 EMENT VOL-02165-02 PP-00261
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00036 EMENT VOL-02152-05 PP-00936
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDOS. : FLORIPES LOURENÇO CARDOSO E OUTROS
ADVDO. : ANTÔNIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
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