main-banner

Jurisprudência


STF AI 380670 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Provimento do extraordinário. Verba honorária. Questão que não foi objeto de consideração no acórdão recorrido, nem mesmo impugnada nas razões do recurso extraordinário. Falta de elementos suficientes para fixação da verba honorária, no caso, o valor atribuído à causa. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.

Data do Julgamento : 15/08/2006
Data da Publicação : DJ 08-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02246-03 PP-00498 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 104-107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDA. : RENATA CRISTINA IUSPA EMBDO.(A/S) : ILKA THERESINHA D'ANGELO ROCHA ADVDOS. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS
Mostrar discussão