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Jurisprudência


STF AI 380813 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexiste nos autos a certidão de publicação do acórdão recorrido, que é peça essencial para a verificação da tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, julgamento este que cabe nesta instância a esta Corte, razão por que não basta que conste dos autos certidão da Secretaria do Tribunal "a quo" ou despacho do Presidente deste que declare, sem dar a data da publicação do aresto recorrido, que o recurso extraordinário é tempestivo, dada a impossibilidade do acerto dessa conclusão. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-04 PP-0897
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - TATIANA BARBOSA DUARTE AGDAS. : VERA LUCIA CERRI E OUTRA ADVDOS. : DIOMAR CORRÊA DA COSTA NETO E OUTRO
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