STF AI 380813 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexiste nos autos a certidão de publicação do acórdão
recorrido, que é peça essencial para a verificação da
tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, julgamento este
que cabe nesta instância a esta Corte, razão por que não basta que
conste dos autos certidão da Secretaria do Tribunal "a quo" ou
despacho do Presidente deste que declare, sem dar a data da
publicação do aresto recorrido, que o recurso extraordinário é
tempestivo, dada a impossibilidade do acerto dessa conclusão.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexiste nos autos a certidão de publicação do acórdão
recorrido, que é peça essencial para a verificação da
tempestividade, ou não, do recurso extraordinário, julgamento este
que cabe nesta instância a esta Corte, razão por que não basta que
conste dos autos certidão da Secretaria do Tribunal "a quo" ou
despacho do Presidente deste que declare, sem dar a data da
publicação do aresto recorrido, que o recurso extraordinário é
tempestivo, dada a impossibilidade do acerto dessa conclusão.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02080-04 PP-0897
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - TATIANA BARBOSA DUARTE
AGDAS. : VERA LUCIA CERRI E OUTRA
ADVDOS. : DIOMAR CORRÊA DA COSTA NETO E OUTRO
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