STF AI 381085 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento desprovido. Agravo
regimental. 2. Adiamento do julgamento de processo incluído em
pauta, a pedido das partes. Desnecessidade de nova inclusão em
pauta. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Reexame de fatos. Súmula 279. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo de instrumento desprovido. Agravo
regimental. 2. Adiamento do julgamento de processo incluído em
pauta, a pedido das partes. Desnecessidade de nova inclusão em
pauta. Inocorrência de violação aos princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Reexame de fatos. Súmula 279. 4. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 19.03.2002.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-08 PP-01649
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - JOSE MAURICIO CAMARGO DE LAET
AGDOS. : ESPÓLIO DE EDUARDO CELESTINO RODRIGUES E OUTRO
ADVDOS. : MARIA SCHUTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS
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