STF AI 381200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Alegação de violação direta e frontal
do art. 5º, II, LV, da Constituição Federal.
- Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Indexação
(TRABALHISTA)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-339607-AgR, AI-385133-AgR,
AI-437201-AgR, AI-447774-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA).
Inclusão: 21/10/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
21/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC
ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
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