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Jurisprudência


STF AI 381200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Alegação de violação direta e frontal do art. 5º, II, LV, da Constituição Federal. - Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. - Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação (TRABALHISTA) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-339607-AgR, AI-385133-AgR, AI-437201-AgR, AI-447774-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 21/10/04, (SVF).

Data do Julgamento : 21/09/2004
Data da Publicação : DJ 15-10-2004 PP-00015 EMENT VOL-02168-02 PP-00303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEM DO BRASIL LTDA ADVDOS. : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DO ABC ADVDOS. : BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA E OUTROS
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