STF AI 381495 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe
recurso extraordinário
para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de
recurso trabalhista, sob o argumento de violação aos princípios
constitucionais da
legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da inafastabilidade
de jurisdição e do devido processo legal que, se existente, seria
indireta.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe
recurso extraordinário
para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de
admissibilidade de
recurso trabalhista, sob o argumento de violação aos princípios
constitucionais da
legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da inafastabilidade
de jurisdição e do devido processo legal que, se existente, seria
indireta.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : CCA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA E OUTRAS
ADVDA. : DIANE APARECIDA PINHEIRO MAURIZ JAIMEDV
AGDA. : CRISTINA MARCOS DE MOURA
ADVDOS. : JOSÉ DE JESUS XAVIER SOUSA E OUTRO
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