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Jurisprudência


STF AI 381495 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da inafastabilidade de jurisdição e do devido processo legal que, se existente, seria indireta. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : CCA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA E OUTRAS ADVDA. : DIANE APARECIDA PINHEIRO MAURIZ JAIMEDV AGDA. : CRISTINA MARCOS DE MOURA ADVDOS. : JOSÉ DE JESUS XAVIER SOUSA E OUTRO
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