STF AI 381529 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Concurso público: direito à nomeação: Súmula 15/STF. Firme
o entendimento do STF no sentido de que o candidato aprovado em
concurso público detém mera expectativa de direito, não direito à
nomeação
Ementa
Concurso público: direito à nomeação: Súmula 15/STF. Firme
o entendimento do STF no sentido de que o candidato aprovado em
concurso público detém mera expectativa de direito, não direito à
nomeaçãoDecisão
Após o voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Relator, negando provimento
ao agravo regimental no agravo de instrumento, pediu vista dos autos o
Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 02.12.2003.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, de
acordo com o art. 1º, Par.1º, in fine, da Resolução nº278/2003. 1º
Turma, 27.04.2004.
Prosseguindo o julgamento, após o voto do Ministro Marco
Aurélio, dando provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, pediu vista dos autos o Ministro Carlos Britto. Ausente,
justificadamente, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 11.05.2004.
Adiado o julgamento, por indicação do Ministro Carlos Britto,
tendo em vista a ausência, justificada, do Ministro Sepúlveda Pertence,
Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
08.06.2004.
Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, negou
provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Vencido o
Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 22.06.2004.
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 03-06-2005 PP-00041 EMENT VOL-02194-03 PP-00567 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p.74-86
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ANTONIO PICININI E OUTROS
ADVDOS. : MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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