STF AI 381599 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Ausentes do traslado o inteiro teor do acórdão recorrido e o da
sentença, cujos fundamentos foram por ele adotados.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausentes do traslado o inteiro teor do acórdão recorrido e o da
sentença, cujos fundamentos foram por ele adotados.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 08.10.2002.
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-08 PP-01695
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : MARIVALDO ALMEIDA GUIMARÃES
ADVDOS. : LUIZ GONZAGA SALDANHA BRAGA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE-RJ - RENALDO F. A. SILVEIRA
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