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Jurisprudência


STF AI 382191 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Não ofende a Constituição a exigência de depósito recursal de parte do valor discutido na esfera administrativa para o recebimento de recurso (Precedentes: ADInMC 1.922, ADInMC 1.976, RE 169.077 e AGRAG 344.702). 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - INOCORRÊNCIA, OFENSA, DIREITO DE PETIÇÃO, PODERES PÚBLICOS, PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA, EXIGÊNCIA, DEPÓSITO RECURSAL, ESFERA ADMINISTRATIVA, RECEBIMENTO, RECURSO. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-1922-MC, ADI-1976-MC, RE-169077, AI-344702-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 20/03/03, (MLR). Alteração: 24/03/03, (MLR).

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-08 PP-01708
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FIRST FOOD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVDOS. : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - GUSTAVO FERNANDES DE ANDRADE
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: ADI-1922-MC, ADI-1976-MC, RE-169077, AI-344702-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 20/03/03, (MLR). Alteração: 24/03/03, (MLR).
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