main-banner

Jurisprudência


STF AI 382219 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSAÀ CONSTITUIÇÃO. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00127 EMENT VOL-02084-07 PP-01575
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDO. : JOSÉ PAULINO DA SILVA ADVDOS. : MÁRCIO AUGUSTO SANTIAGO E OUTROS
Mostrar discussão