STF AI 382466 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento
de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa,
do contraditório, da inafastabilidade de jurisdição e do devido
processo legal que, se existente, seria indireta.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso
extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento
de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa,
do contraditório, da inafastabilidade de jurisdição e do devido
processo legal que, se existente, seria indireta.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01563
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS
AGDO. : JOSÉ MAURÍCIO MENDES
ADVDOS. : WILSON DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão