main-banner

Jurisprudência


STF AI 382466 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Segundo reiterado entendimento deste Tribunal, não cabe recurso extraordinário para se rediscutir questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista, sob o argumento de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa, do contraditório, da inafastabilidade de jurisdição e do devido processo legal que, se existente, seria indireta. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01563
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS AGDO. : JOSÉ MAURÍCIO MENDES ADVDOS. : WILSON DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão