STF AI 382911 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da aplicação da
capitalização progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas
do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na
inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da aplicação da
capitalização progressiva de juros nos saldos das contas vinculadas
do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se na
inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00099 EMENT VOL-02076-17 PP-03547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ CORREIA DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES E OUTROS
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