STF AI 383042 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. São peças obrigatórias no traslado do agravo de instrumento em
recurso extraordinário: o acórdão dos embargos de declaração julgados na
instância de origem e a certidão de sua publicação. Ausentes, no caso.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. São peças obrigatórias no traslado do agravo de instrumento em
recurso extraordinário: o acórdão dos embargos de declaração julgados na
instância de origem e a certidão de sua publicação. Ausentes, no caso.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.10.2002
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-09 PP-01732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : SPANAIR S/A
ADVDO. : CARLOS PAIVA
ADVDOS. : CARLOS MASCARENHAS SOARES E OUTROS
AGDO. : ALEXANDRE DOMINGOS REIGADA
ADVDOS. : DENISE MARIA DE MORAES E OUTROS
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