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Jurisprudência


STF AI 383042 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. São peças obrigatórias no traslado do agravo de instrumento em recurso extraordinário: o acórdão dos embargos de declaração julgados na instância de origem e a certidão de sua publicação. Ausentes, no caso. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.10.2002

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-09 PP-01732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : SPANAIR S/A ADVDO. : CARLOS PAIVA ADVDOS. : CARLOS MASCARENHAS SOARES E OUTROS AGDO. : ALEXANDRE DOMINGOS REIGADA ADVDOS. : DENISE MARIA DE MORAES E OUTROS
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