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Jurisprudência


STF AI 383329 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. FGTS: diferenças de correção monetária: acórdão recorrido que não se baseou na garantia do direito adquirido, nem se pronunciou sobre os dispositivos constitucionais invocados no extraordinário: incidência da Súmula 282, cuja observância não é dispensada pela circunstância de o STF, na questão de fundo, ter sido parcialmente favorável a pretensão da agravante. 2. Agravo regimental de manifesto intuito protelatório, ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% sobre o valor corrigido da causa.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 13.08.2002.

Data do Julgamento : 13/08/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02081-06 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS.: RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : APARECIDO MARTINS DE MELO E OUTROS ADVDO. : EDISON DE SOUZA
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