STF AI 383492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Não viabiliza recurso extraordinário a apreciação de
matéria infraconstitucional.
A discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração tem índole
processual. Ausência de prequestionamento.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Não viabiliza recurso extraordinário a apreciação de
matéria infraconstitucional.
A discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração tem índole
processual. Ausência de prequestionamento.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. 1ª. Turma, 08.10.2002.
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-09 PP-01740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO DUARTE SAAD E OUTROS
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : CELSO MARQUES PENTEADO SERRA E OUTRO
ADVDOS. : JOSÉ MARQUES PENTEADO SERRA E OUTRO
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