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Jurisprudência


STF AI 383492 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Não viabiliza recurso extraordinário a apreciação de matéria infraconstitucional. A discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de declaração tem índole processual. Ausência de prequestionamento. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.10.2002.

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 08-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02090-09 PP-01740
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : JOSÉ EDUARDO DUARTE SAAD E OUTROS ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : CELSO MARQUES PENTEADO SERRA E OUTRO ADVDOS. : JOSÉ MARQUES PENTEADO SERRA E OUTRO
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