STF AI 38381 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO
É jurisprudência dominante no S.T.F. que, no cálculo da
indenização de acidente do trabalho, o salário a considerar é o do
tempo da perícia ou da sentença.
Ementa
É jurisprudência dominante no S.T.F. que, no cálculo da
indenização de acidente do trabalho, o salário a considerar é o do
tempo da perícia ou da sentença.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
27/10/1966
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1967 PP-00935 EMENT VOL-00686-01 PP-00345
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS EMPREGADOS EM TRANSPORTES E CARGAS
ADV. : ATHOS PIMENTEL
AGDO. : ANTÔNIO PEREIRA DE CASTRO
ADV. : HORÁCIO CORRÊA TELES DE VASCONCELLOS
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