STF AI 383897 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE
CLASSE. LEIS DISTRITAIS 202/1991 E 696/1994. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
- Agravo de
instrumento a que se negou seguimento sob o fundamento de que a
Gratificação de Regência de Classe seria gratificação propter
laborem, portanto, não extensível aos aposentados por força do art.
40, § 8º da Carta Magna.
Mesmo que assim não fosse, ambas as Turmas
desta Corte vêm decidindo que o debate a respeito do pagamento da
Gratificação de Regência de Classe a servidor público inativo do
Distrito Federal demanda reexame de legislação local. Incide na
espécie o óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE
CLASSE. LEIS DISTRITAIS 202/1991 E 696/1994. EXAME DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF.
- Agravo de
instrumento a que se negou seguimento sob o fundamento de que a
Gratificação de Regência de Classe seria gratificação propter
laborem, portanto, não extensível aos aposentados por força do art.
40, § 8º da Carta Magna.
Mesmo que assim não fosse, ambas as Turmas
desta Corte vêm decidindo que o debate a respeito do pagamento da
Gratificação de Regência de Classe a servidor público inativo do
Distrito Federal demanda reexame de legislação local. Incide na
espécie o óbice da Súmula 280-STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00027 EMENT VOL-02236-03 PP-00438 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 126-129
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE. : ANA MARIZA NEIVA DE OLIVEIRA
ADVDOS. : CARMEN SÍLVIA LARA DE SOUZA E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - MARIA JÚLIA FERREIRA CÉSAR
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