STF AI 383900 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: pretensão infringente: rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou
obscuridade a suprir: pretensão infringente: rejeiçãoDecisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.
Data do Julgamento
:
01/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02185-03 PP-00545
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : HUMBERTO SANTOS DE CAMPOS
ADVDO. : HUMBERTO SANTOS DE CAMPOS
EMBDO.(A/S) : BERCON HOTÉIS LTDA
ADVDOS. : ADILSON LUIS FERREIRA E OUTROS
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