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Jurisprudência


STF AI 383900 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração: ausência de omissão, contradição ou obscuridade a suprir: pretensão infringente: rejeição
Decisão
- A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 01-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02185-03 PP-00545
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : HUMBERTO SANTOS DE CAMPOS ADVDO. : HUMBERTO SANTOS DE CAMPOS EMBDO.(A/S) : BERCON HOTÉIS LTDA ADVDOS. : ADILSON LUIS FERREIRA E OUTROS
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