main-banner

Jurisprudência


STF AI 384050 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. REQUISITO. ALTURA MÍNIMA. I. - Em se tratando de concurso público para escrivão de polícia, é irrelevante a exigência de altura mínima, em virtude das atribuições do cargo. Precedentes. II. - Não se admite o exame de cláusulas de edital em sede extraordinária. Precedentes. III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Resultado: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-194952, RE-227553-AgR, AI-251195-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 05/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 09/09/2003
Data da Publicação : DJ 10-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02127-05 PP-00925
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADVDA. : PGE - MS - ULISSES SCHWARZ VIANA AGDA. : EDINA REGINA DE FREITAS NOVAES ADVDA. : DOMINGA ALHENIER SIQUEIRA ROCHA
Mostrar discussão