STF AI 384050 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO
PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. REQUISITO. ALTURA MÍNIMA.
I. - Em se
tratando de concurso público para escrivão de polícia, é irrelevante
a exigência de altura mínima, em virtude das atribuições do cargo.
Precedentes.
II. - Não se admite o exame de cláusulas de edital em
sede extraordinária. Precedentes.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO
PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. REQUISITO. ALTURA MÍNIMA.
I. - Em se
tratando de concurso público para escrivão de polícia, é irrelevante
a exigência de altura mínima, em virtude das atribuições do cargo.
Precedentes.
II. - Não se admite o exame de cláusulas de edital em
sede extraordinária. Precedentes.
III. - Agravo não provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Resultado: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-194952, RE-227553-AgR, AI-251195-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 05/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
09/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 10-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02127-05 PP-00925
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADVDA. : PGE - MS - ULISSES SCHWARZ VIANA
AGDA. : EDINA REGINA DE FREITAS NOVAES
ADVDA. : DOMINGA ALHENIER SIQUEIRA ROCHA
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