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Jurisprudência


STF AI 384087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das cópias da petição de interposição do RE e das contra-razões, ou prova de sua inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 30.08.2005.

Data do Julgamento : 30/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-04 PP-00719
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SMS TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA ADV.(A/S) : NELSON LOMBARDI E OUTROS ADV.(A/S) : FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI BISORDI AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ERICA VEMURA
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