STF AI 384087 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias da petição de interposição do RE e das contra-razões, ou
prova de sua inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta das
cópias da petição de interposição do RE e das contra-razões, ou
prova de sua inexistência, de traslado imprescindível, nos termos do
art. 544, § 1º, do C.Pr.CivilDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento
o Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00009 EMENT VOL-02206-04 PP-00719
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SMS TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA
ADV.(A/S) : NELSON LOMBARDI E OUTROS
ADV.(A/S) : FERNANDA CHRISTINA LOMBARDI BISORDI
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ERICA VEMURA
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