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Jurisprudência


STF AI 384105 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - AUSÊNCIA, NO TRASLADO, DE REGISTRO DA DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INEXISTÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO PELO PROTOCOLO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL A QUO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO - SÚMULA 288/STF - INOCORRÊNCIA DA ALEGADA OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se presume a tempestividade dos recursos em geral, pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a petição recursal foi efetivamente protocolada, em tempo oportuno, na Secretaria do Tribunal "a quo". A ausência de registro da data de interposição do recurso extraordinário - a que corresponde a falta de autenticação do lançamento efetuado na petição recursal - impede a aferição da tempestividade do apelo extremo, pois, sem esse dado objetivo, torna-se inviável verificar se o direito de recorrer, por parte do interessado, foi exercido, ou não, em tempo oportuno. A deficiente formação do traslado do agravo de instrumento constitui insuperável obstáculo formal ao seu provimento. Incumbe, à parte agravante, o exercício da obrigação de proceder à integral formação do instrumento perante o Tribunal a quo. As omissões constatadas no traslado não mais poderão ser supridas, quando o recurso de agravo já se achar no Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo. Prosseguindo no julgamento, e também por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 29.10.2002.

Data do Julgamento : 29/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02095-11 PP-02262
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : EMBTE. : JOAQUIM REGO LOPES ADVDA. : ANA MARIA PEREIRA LOPES EMBDO. : TELERJ CELULAR S/A ADVDOS. : PAULO ROBERTO DA SILVA LEITE E OUTROS