STF AI 384235 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Republicação do acórdão recorrido. Certidão de Intimação. Peça
obrigatória. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação da
súmula nº 639. A certidão de republicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a formação do agravo
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Republicação do acórdão recorrido. Certidão de Intimação. Peça
obrigatória. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação da
súmula nº 639. A certidão de republicação do acórdão recorrido é
peça essencial para a formação do agravoDecisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 16/04/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
04/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 05-03-2004 PP-00019 EMENT VOL-02142-09 PP-01560
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : OSMAR SPLICIO E OUTROS
ADVDOS. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA
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