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Jurisprudência


STF AI 384427 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Quem está equivocado é o agravante, porquanto, como se vê a fls. 57 e segs. dos autos, o recurso extraordinário só trata da taxa de iluminação pública (até porque o agravante foi vitorioso com relação à taxa de coleta de lixo e limpeza urbana), o mesmo, por isso, ocorrendo com o despacho que não admitiu o recurso extraordinário (fls. 84/86 dos autos), o que também se deu com relação à petição de agravo de instrumento (fls. 02/11 dos autos). - E, com relação ao objeto do recurso extraordinário - a taxa de iluminação pública -, o despacho agravado, que corretamente se cingiu a ela, não é atacado por este agravo regimental. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovidos. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(DMV). Inclusão: 05/08/03, (SVF).

Data do Julgamento : 01/04/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00030 EMENT VOL-02108-06 PP-01072
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : FREDERICK B. BURROWES AGDA. : CLÍNICA SÃO VICENTE S/A ADVDOS. : MARCELO TRINDADE E OUTROS
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