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Jurisprudência


STF AI 384483 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-S.T.F. I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei estadual. Incidência da Súmula 280-S.T.F. II - Agravo não provido.
Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.09.2002.

Data do Julgamento : 10/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00121 EMENT VOL-02085-08 PP-01581
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : ARLETE PERERO PREVITALLI ADVDOS. : MARCO ANTONIO INNOCENTI E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - JOÃO LUIZ DA ROCHA VIDAL
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