STF AI 384509 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da ilegitimidade
passiva
da União nas ações relativas à correção monetária das contas
vinculadas do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se
na inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA.
I. - O acórdão recorrido tratou da ilegitimidade
passiva
da União nas ações relativas à correção monetária das contas
vinculadas do FGTS, enquanto que, o recurso extraordinário fundou-se
na inexistência de direito adquirido à correção monetária dos saldos
das contas do FGTS.
II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses,
fazer valer a vontade concreta da lei, interpretando-a. Se, em tal
operação, interpreta razoavelmente ou desarrazoadamente a lei, a
questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o contencioso
constitucional.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 13.08.2002.
Data do Julgamento
:
13/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00081 EMENT VOL-02081-06 PP-01158
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELÓRIO E OUTROS
AGDOS. : ADRIANO MARTINS PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO PEREIRA ALBINO E OUTROS