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Jurisprudência


STF AI 385083 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração é peça obrigatória no traslado do agravo de instrumento em recurso extraordinário. Tardia é também a tentativa de regularizá-lo na instância "ad quem". Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01596
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FÁBIO ZANOTTO ADVDAS. : NEYDE BALBINO DO NASCIMENTO E OUTRAS AGDO. : SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE - SESASV ADVDO. : SEBASTIÃO ANTÔNIO DE MORAIS FILHO AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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