STF AI 385083 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Esta Corte firmou entendimento no sentido
de que a certidão
de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração é
peça obrigatória
no traslado do agravo de instrumento em recurso extraordinário.
Tardia é também a tentativa de regularizá-lo na
instância "ad quem".
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Esta Corte firmou entendimento no sentido
de que a certidão
de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração é
peça obrigatória
no traslado do agravo de instrumento em recurso extraordinário.
Tardia é também a tentativa de regularizá-lo na
instância "ad quem".
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00112 EMENT VOL-02085-08 PP-01596
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FÁBIO ZANOTTO
ADVDAS. : NEYDE BALBINO DO NASCIMENTO E OUTRAS
AGDO. : SERVIÇO DE SAÚDE DE SÃO VICENTE - SESASV
ADVDO. : SEBASTIÃO ANTÔNIO DE MORAIS FILHO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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