STF AI 385133 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso especial. Recurso
extraordinário. 3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade do
s recursos
de sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federa
l.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento contra decisão que nega processamento a recurso especial. Recurso
extraordinário. 3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade do
s recursos
de sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federa
l.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício
Corrêa. 2ª Turma, 08.10.2002.
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02089-05 PP-10038
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : AMAURY CHIARDELLI E OUTROS
ADVDOS. : NAIR FÁTIMA MADANI E OUTROS
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