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Jurisprudência


STF AI 385133 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de instrumento contra decisão que nega processamento a recurso especial. Recurso extraordinário. 3. Superior Tribunal de Justiça. Aferição da admissibilidade do s recursos de sua alçada. Matéria processual civil. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federa l. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 08.10.2002.

Data do Julgamento : 08/10/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02089-05 PP-10038
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : AMAURY CHIARDELLI E OUTROS ADVDOS. : NAIR FÁTIMA MADANI E OUTROS
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