STF AI 385405 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. FGTS. Honorários advocatícios. Sucumbência. Tendo a parte
ficado vencida em pouco mais de 30 % de sua pretensão, mantém-se a
compensação dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca.
2.Agravo regimental improvido.
Ementa
1. FGTS. Honorários advocatícios. Sucumbência. Tendo a parte
ficado vencida em pouco mais de 30 % de sua pretensão, mantém-se a
compensação dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca.
2.Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acordão citado: RE-284213-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 07/03/03, (MLD).
Alteração: 30/05/03, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 389044 AgR
ANO-2002 UF-DF TURMA-01 MIN-ELLEN GRACIE N.PÁG-004
DJ 07-02-2003 PP-00034 EMENT VOL-02097-08 PP-01725
Data do Julgamento
:
08/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-11-2002 PP-00033 EMENT VOL-02090-09 PP-01811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ALFREDO CORDEIRO KARPSTEIN E OUTROS
ADVDOS. : CAROLINA LOUZADA PETRARCA E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00021
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acordão citado: RE-284213-AgR.
Número de páginas: (4). Análise:(ANA). Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 07/03/03, (MLD).
Alteração: 30/05/03, (MLR).
Mostrar discussão