main-banner

Jurisprudência


STF AI 385800 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RECORRER. AGRAVO. 1. Não tem interesse em recorrer a Caixa Econômica Federal, pois a decisão agravada lhe foi favorável, ao excluir a atualização relativa aos Planos Bresser (julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91). 2. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.

Data do Julgamento : 28/06/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-08 PP-01610
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS AGDOS. : GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS ADVDOS. : ALEXANDRE FERREIRA E OUTRO
Mostrar discussão