STF AI 385800 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RECORRER.
AGRAVO.
1. Não tem interesse em recorrer a Caixa Econômica
Federal, pois a decisão agravada lhe foi favorável, ao
excluir a atualização relativa aos Planos Bresser
(julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91).
2. Agravo não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RECORRER.
AGRAVO.
1. Não tem interesse em recorrer a Caixa Econômica
Federal, pois a decisão agravada lhe foi favorável, ao
excluir a atualização relativa aos Planos Bresser
(julho/87), Collor I (maio/90) e Collor II (fevereiro/91).
2. Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00113 EMENT VOL-02085-08 PP-01610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDOS. : GERALDO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : ALEXANDRE FERREIRA E OUTRO
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